Sobremesa: comer ou não comer?
É regra do manual: sobremesas só são permitidas às sextas-feiras e finais de semana. Mas, para que algo seja conceituado como sobremesa, é necessário que atenda aos seguintes critérios:
1) Está sendo comido entre o almoço e três horas da tarde?
Se o doce for consumido antes do almoço, não pode ser sobremesa, afinal, ela vem depois daquela refeição. E se for consumido depois de três horas da tarde, então não é sobremesa, mas lanche da tarde. Se a resposta for não, portanto, coma à vontade. Mas, caso a resposta seja positiva, passe para o próximo critério .
2) Você o come para tirar o gosto da comida anterior e não precisar escovar os dentes?
Sobremesa é aquilo que se come irresistivelmente para tirar o gosto do almoço da boca. Daí entendermos que refrigerantes, se bebidos após a refeição, também são sobremesas.
3) Engorda e faz mal?
É simples: se não engorda, não é sobremesa, não necessitando de critérios classificatórios, pois pode-se comer à vontade. Mas caso o doce em questão atenda aos três critérios, conclui-se: é sobremesa!
A Escala Mota-Tai
Para classificar o nível de sobremesidade, criamos a escala "Mota-Tai", que vai de 1 a 10. Uma sobremesa nível 1 é aquela que quase não engorda ou faz mal, enquanto, no outro extremo, uma nível 10 é altamente calórica e prejudicial. Já as estrelinhas são destinadas às sobremesas que, além de tudo, são caras.
NÍVEL 1: gelatina, picolé de frutas.
NÍVEL 2: yogoberry com toppings de frutas*, mate de praia
NÍVEL 3: gelatina mosaico, refrigerante
NÍVEL 4: pipoca doce
NÍVEL 5: sorvete de frutas, algodão-doce, mate-maltine
NÍVEL 6: sorvete de chocolate, banana caramelada
NÍVEL 7: pudim de leite, barra de chocolate, capuccino da Kopenhagen*
NÍVEL 8: alfajor, conito, cheesecake, milkshake
NÍVEL 9: torta alemã, pavê
NÍVEL 10: petit-gateau do Outback*